Prestação da casa com desconto de 30% por 2 anos. Como vai funcionar? Medida abrange créditos de habitação própria e permanente, contratados a taxa de juro variável ou mista, contraídos até 15 de março de 2023. 22 set 2023 min de leitura Para tentar colmatar o impacto da subida das taxas de juro no orçamento das famílias, o Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira, 21 de setembro de 2023, novas medidas para baixar e estabilizar as prestações da casa. A redução consegue-se com a aplicação de um indexante correspondente a 70% da Euribor durante dois anos, assegurando sempre que o valor em dívida do crédito habitação não aumenta. Ao que tudo indica, os bancos estarão preparados para receber candidaturas a partir de 2 de novembro. Explicamos o que está em causa e como vai funcionar este apoio. Na conferência de imprensa do Conselho de Ministros, o ministro das Finanças, Fernando Medina, começou por dizer que “este é um momento único de evolução das taxas de juros”, que tiveram um “crescimento abrupto” que “sucedeu a um longuíssimo período, também ele uma exceção, de taxa de juro extremamente baixas”. Segundo o governante, “no total dos contratos, a prestação aumentou de 254 para 379 euros”. Trata-se, por isso, de um “aumento de cerca de 50% na prestação”. O efeito dos juros altos faz-se sentir “em particular nos contratos mais recentes” e Medina adianta que “isso atinge Portugal de forma particularmente dura”, já que “cerca de 87% dos empréstimos em Portugal têm taxa variável”, estando por isso sujeitos a “este processo muito forte” de aumento das taxas e prestações. "As famílias portuguesas precisam de tranquilidade, de ter confiança. Precisamos de assegurar uma resposta em que as famílias ganhem um horizonte de confiança para saber que prestação pagarão nos próximos dois anos e qual é o valor máximo de pagarão", disse o responsável. Aliviar e estabilizar os créditos habitação: como? O ministro das Finanças explicou como vai funcionar este mecanismo de apoio, para reduzir e estabilizar as prestações referentes aos empréstimos, que poderá chegar a cerca de um milhão de famílias. As famílias vão poder pedir ao banco para que a sua prestação do crédito habitação seja fixa por um período de dois anos, com a medida a abranger empréstimos contraídos até 15 de março de 2023. A medida aprovada dirige-se a créditos de habitação própria e permanente, contratados a taxa de juro variável ou mista que se encontrem num período de variável, tal como explica o comunicado do Conselho de Ministros. Para se poder beneficiar é ainda necessário que o prazo para a amortização do empréstimo seja superior a cinco anos e que o crédito tenha sido contratado até 15 de março de 2023. Segundo referiu o ministro, através desta medida, as famílias vão poder pedir ao banco que "seja feita uma proposta de uma prestação constante e mais baixa durante dois anos", explicando que esta redução se consegue garantindo que durante aquele período a taxa de juro implícita não ultrapasse os 70% da Euribor a seis meses. Medina garante que o “capital em dívida não vai aumentar”, mas que “haverá naturalmente um juro aplicado sobre esse diferimento de capital. Ou seja, após estes dois anos, nos dois anos seguintes, a prestação assume o seu valor “normal” (com o indexante da altura totalmente refletido). Terminada esta fase de quatro anos, a pessoa vai pagar em anos restantes do empréstimo o valor não pago enquanto beneficiou da referida redução. Se as taxas descerem nestes dois anos, os clientes podem regressar à prestação original. Por outro lado, se as taxas voltarem a aumentar, os clientes poderão voltar ao regime extraordinário novamente. A fixação temporária da prestação depende de pedido do cliente, que tem de ser apresentado à instituição até 31 de março de 2024. Prestação da casa: perguntas e respostas sobre o novo apoio Quem pode beneficiar? Mutuários de crédito habitação própria e permanente com taxa de juro variável ou taxa mista em período de taxa variável; Todos os créditos contratados até 15 de março de 2023 com prazo residual igual ou superior a cinco anos; Os contratos que tenham sido celebrados no âmbito de uma operação de transferência de crédito estão abrangidos, independentemente da data de celebração; Como funciona? Durante dois anos a prestação será constante e inferior à atual; A redução consegue-se com a aplicação de um indexante correspondente a 70% da Euribor a 6 meses durante dois anos, garantindo que o valor em dívida não aumenta; Terminados os dois anos regressa o regime normal do contrato; Se as taxas de juro reduzirem durante os dois anos, o mutuário pode regressar ao contrato normal. Se voltarem a aumentar, o mutuário pode regressar a este modelo; Quando será pago o valor diferido? Começará a ser pago 4 anos após o final do período de fixação da prestação; O pagamento será diluído na maturidade remanescente do empréstimo; A diferença poderá ser amortizada antecipadamente, sem qualquer comissão ou encargo. Quando se pode pedir? Os pedidos de revisão da prestação podem ser apresentados a partir de 2 de novembro (ou após a data de publicação do diploma se esta ocorrer mais tarde); Os pedidos aos bancos podem ser apresentados até final do 1º trimestre de 2024; As instituições bancárias têm 15 dias após a receção do pedido para apresentar propostas ao cliente; O cliente terá 30 dias após apresentação das condições para responder. Fonte: Idealista News Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado