Uma procuração é um documento de características técnicas, onde alguém delega poder e tomada de decisão em nome de outra pessoa, aplicado em casos de impossibilidade ou de incapacidade.
A utilização deste documento está associado a práticas de natureza jurídicas ou bancárias, dado que se trata de um documento legal que confere a outra pessoa poderes para assinar em seu nome.
No mercado imobiliário também é possível aplicar a necessidade de uma procuração para a compra de casa ou para a alteração da titularidade de um imóvel, mas também para a resolução de um contrato, caso uma das partes não possa estar presente.
Existem quatro tipos de procuração:
• Procuração Pública: feita num cartório e aplicada para efeitos formais, como, por exemplo, casamento ou escritura de divórcio;
• Procuração Particular: para vincular situações ou atos mais simples, podendo, por isso, ser feita pela própria pessoa;
• Procuração Geral: permite ao representante gerir todos os negócios, para tal não precisando de ir ao notário;
• Procuração Especial: tal como o nome indica, permite ao representante responder a situações específicas, requerendo, para isso, uma formalização pormenorizada e revista pelo notário.
A procuração pode ser registada pelos seguintes elementos:
• Quem atribui poderes de representação a alguém por meio da própria procuração;
• Notários;
• Advogados;
• Serviços de registo;
• Solicitadores;
• Serviços de registo;
• Quem representa alguém por meio de uma procuração;
Para a elaboração uma procuração são necessários os seguintes elementos:
• Identificação completa de ambos os intervenientes, tanto do representado, como do representante;
• Finalidade, ou seja, o propósito a que se destina;
• Poderes dados ao representante, isto é, o que permite que seja feito pelo representante em seu nome;
• Atos que podem ser praticados pelo representante.
Se está fora de Portugal e quer tratar de uma procuração para utilização em território português, siga as nossas dicas:
Dirija-se aos serviços consulares portugueses e faça-se acompanhar pelos seguintes documentos:
• Cartão de cidadão ou passaporte válido;
• Minuta de procuração;
• Nome completo, estado civil e residência do procurador;
• Caso esteja a agir em nome de uma sociedade, tem também levar a Certidão de registo permanente.
Fonte: Supercasa