O Direito de Habitação Duradoura, o que é?

Conheça todas as particularidades desta medida aprovada pelo Governo.
21 ago 2022 min de leitura
Na impossibilidade de compra de casa, surge esta nova medida aprovada recentemente pelo governo, onde visa ajudar na residência a longo prazo para quem assim tanto o deseja.
Direito de Habitação Duradoura (DHD), traz a possibilidade de efetuar um contrato de habitação vitalício, proporcionando estabilidade de longa duração e salvaguardando os interesses de que acede a esta medida.

E como funciona esta medida? Tal como um contrato de arrendamento normal, este também tem em acordo uma caução inicial que se baseia nos valores de 10% a 20% do valor médio do imóvel em mercado e esta, só poderá ser devolvida em duas situações.

Se nos primeiros 10 anos o morador renunciar ao direito de habitação duradoura poderá reaver toda a caução, no entanto, se a renúncia for a partir do 11º ano, cada ano decorrido reduz 5% do valor até ao 30º ano do contrato.

Relembrando que agregado à caução, existe um valor estipulado para pagamento mensal, ou seja, a renda que pagará todos os meses quanto usufruir do direito a habitação duradoura.
Esta medida acordada soma variadas vantagens, tanto para o morador como para o proprietário. Não só garante uma estabilidade de longa duração para o morador como também beneficia o proprietário com a caução inicial, não abolindo nenhum direito sobre a sua casa, mantendo o dever de boa conservação da casa por quem nela reside.

Se o morador necessitar, pode também hipotecar o DHD para pagamento da caução, visto que o investimento inicial neste regime é mais acessível que, efetivamente, a compra de casa própria.

Com direitos, também existem os deveres, e nesta condição contratual o proprietário é encarregue de pagamentos de seguro face ao imóvel. Seguros, obras no prédio e quotas de condomínio entram nos direitos do senhorio, já o imposto municipal sobre imóveis fica encarregue ao morador, tal como a obrigatoriedade de avaliação do estado do imóvel a cada 8 anos.
Apesar de ser uma medida de longo prazo, pode ser extinta. Em caso de falecimento do morador ou incumprimento dos deveres de alguma das partes, existe a possibilidade de rescisão contratual do DHD.

Uma das maiores preocupações dos moradores quando aderem a este regime, consiste na possibilidade de venda do imóvel, ao qual é permitida mas não demove o processo contratual de DHD em curso.

Em suma, este acordo traz vantagens para as partes incluídas e mesmo que não exista a hipótese de passar o DHD para descendentes, consegue-se ter um plano habitacional de longa duração, proporcionando conforto e estabilidade.

Fonte:supercasa.pt
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