Certificado energético: esclareça todas as dúvidas Dúvidas sobre o Certificado Energético? Aqui encontra a resposta a todas as suas perguntas: quando pedir, validade e muito mais. 14 mar 2023 min de leitura #1 Pedido de certificado energético A partir do momento em que o proprietário partilha o imóvel para arrendamento ou venda em anúncios, ou online é fundamental obter o certificado energético. Em relação ao pedido de um novo certificado quando efetua uma nova transação ou arrendamento de um imóvel basta possuir um certificado que seja válido, relativamente ao imóvel em questão. #2 Validade A validade do certificado energético é de 10 anos, contudo existem situações como a de edifícios ou frações que estão dependentes de auditorias periódicas à energia ou qualidade do ar interior, em que a validade neste caso pode variar entre os 2,3 e 6 anos. #3 Casas arrendadas com contrato em vigor Casas que se encontrem sob a obrigação de contrato não necessitam de certificado energético, só deve ser emitido um novo pedido de certificado quando o imóvel voltar a ser colocado no mercado para arrendamento. #4 Multas por incumprimento Se for particular a multa ronda entre os 250 € e 3.740 €. No caso de empresas o montante varia entre os 2.500 € e 44.890 €. #5 Permuta, trespasse ou contrato de pessoa a nomear Nestas situações é necessário a apresentação do certificado, pois estes contratos estão subentendidos a um contrato de arrendamento ou a regras de compra e venda. #6 Recomendações dadas pelo técnico Tal como o nome indica são apenas recomendações que o especialista lhe dá, não são de todo obrigatórias para o proprietário, apenas poderão ajudar a melhorar a eficiência energética do imóvel. #7 Proprietário de edifício e habitação Não terá de afixar o documento à porta do edifício, quando se trata de um edifício ou fração certamente não é necessário. #8 Edifícios degradados Deve ser concebido uma Declaração de Ruína por um especialista na qualificação em Certificação Energética, não sendo então necessário o documento. Conforme a ADENE (Agência para a Energia), “caso existam evidências de que o imóvel em causa está em ruínas ou que é devoluto e que não dispõe de condições para ser habitado ou utilizado sem que seja sujeito a uma obra de reabilitação/reconstrução, obra essa que envolva um processo de licenciamento com emissão de Pré-Certificado Energético e Certificado energético respetivos, então considera-se que o imóvel não pode ser usado para habitação e para serviços.” #9 Responsável pela emissão do Certificado Procure um técnico qualificado encarregue da emissão do mesmo, estes precisam de reunir toda a informação, posteriormente colocam num sistema informático disponibilizado pela ADENE que procede ao registo e emissão. Fonte:supercasa.pt Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado