Novas regras sobre como funciona a garantia de um imóvel Apartir de 1 de janeiro de 2022, entram em vigor as novas regras relativas aos prazos de garantia dos bens móveis e imóveis. O objetivo é dar uma maior proteção aos consumidores. No caso dos bens móveis, o prazo de garantia é alargado de dois para três anos. Já o prazo de garantia de um imóvel é alargado, em algumas... 23 jan 2022 min de leitura Apartir de 1 de janeiro de 2022, entram em vigor as novas regras relativas aos prazos de garantia dos bens móveis e imóveis. O objetivo é dar uma maior proteção aos consumidores. No caso dos bens móveis, o prazo de garantia é alargado de dois para três anos. Já o prazo de garantia de um imóvel é alargado, em algumas situações, para 10 anos. Saiba o que muda. Garantia de um imóvel alargada em determinadas circunstâncias As novas regras que entram em vigor em 2022 constam do decreto-lei n.º 84/2021. Transpõem, assim, para a legislação portuguesa duas diretivas europeias relacionadas com os direitos do consumidor na compra e venda de bens. No caso específico dos bens imóveis, o diploma alarga de cinco para 10 anos o prazo de garantia, mas apenas no que diz respeito aos defeitos que afetem elementos construtivos estruturais do imóvel. Por exemplo, quando estão em causa problemas relacionados com o telhado. No entanto, para outros tipos de faltas de conformidade, a garantia mantém-se no prazo de cinco anos. Quais são os direitos do consumidor quando existe uma falta de conformidade de uma habitação? Se o imóvel ainda estiver coberto pela garantia, a nova lei das garantias refere que o consumidor tem direito a que esta falta de conformidade seja reposta, por uma das seguintes vias: Por meio de reparação ou de substituição; À redução proporcional do preço; À resolução do contrato. O consumidor pode acionar qualquer uma destas opções, salvo se tal se manifestar impossível ou constituir abuso de direito. Outra novidade que o diploma introduz prende-se com o facto de deixar de existir um prazo para comunicar ou denunciar o defeito de um bem imóvel após a sua deteção. O que se considera uma situação de não conformidade dos bens imóveis? A legislação é clara. Sublinha que um profissional tem o dever de entregar ao consumidor os bens imóveis que sejam conformes com o contrato de compra e venda e que apresentem características de qualidade, de segurança, de habitabilidade, de proteção ambiental e de funcionalidade. A não conformidade de uma habitação ou de outro bem imóvel acontece quando estamos perante uma das seguintes situações: Os bens imóveis não sejam conformes com a descrição que deles é feita pelo profissional ou não possuam as qualidades do bem que o profissional tenha apresentado ao consumidor; Os imóveis não sejam adequados ao uso específico para o qual o consumidor os destine, desde que o profissional tenha sido informado de tal uso aquando da celebração do contrato e o tenha aceite; Não sejam adequados às utilizações habitualmente dadas aos bens do mesmo tipo; Não apresentem as qualidades e o desempenho habituais nos bens do mesmo tipo e que o consumidor pode razoavelmente esperar, atendendo à natureza do bem e, eventualmente, às declarações públicas sobre as suas características concretas feitas pelo profissional, pelo produtor ou pelo seu representante, nomeadamente na publicidade. Se tem dúvidas sobre as novas regras que regulamentam a garantia de um bem imóvel, procure o apoio de um profissional imobiliário. A Nolon tem uma equipa especializada que pode guiá-lo no processo de compra de casa. Font: nolon.pt Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado