Mediadoras imobiliárias podem abrir as portas a partir de 15 de março É oficial, o Governo integrou a atividade da mediação imobiliária na primeira fase de desconfinamento, em vigor a partir da próxima segunda-feira. 14 mar 2021 min de leitura As mediadoras imobiliárias podem abrir ao público a partir de 15 de março de 2021, fazendo parte do primeiro grupo de estabelecimentos definidos pelo Governo com luz verde para voltarem a funcionar de portas abertas, no âmbito do plano de desconfinamento aprovado ontem. Assim, a partir da próxima segunda feira, as lojas das mediadoras imobiliárias poderão regressar à atividade normal, com porta aberta ao público, podendo voltar a receber os clientes e fazer reuniões nas suas instalações. Confinada deste janeiro deste ano, a mediação está agora de volta para acompanhar a dinâmica mantida pela construção e promoção imobiliária, ao longo da pandemia. Sem que o primeiro-ministro, António Costa, tenha dado esclarecimentos adicionais sobre a retoma dos serviços de mediação imobiliária, e sem que haja detalhes extra sobre o tema no comunicado do Conselho de Ministros, divulgado esta quinta-feira, dia 11 de março de 2021, a questão mais periclitante prende-se com a retoma da angariação e visitas aos imóveis. O tema deverá ficar esclarecido quando for publicado em Diário da República, o decreto-lei que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, previsto para acontecer ao longo dos próximos dias, segundo fonte do Governo. Entretanto, o entendimento no setor, de acordo com fontes profissionais consultadas pelo idealista/news, é que "tudo voltará ao normal", dentro das devidas normas. Esta mesma interpretação faz o advogado Ricardo Matos Fernandes. "Fazendo uma leitura do quadro legal vigente para as atividades autorizadas a laborar, passando a fazer parte desse grupo, e fazendo parte da atividade das imobiliárias a realização de angariação de imóveis para negócios e a realização de visitas estes, a circunstância de ser permitida a sua reabertura à atividade normal, não persiste qualquer fundamento legal – salvo se o diploma o vier a prever - que impeça que tais ações próprias da atividade voltem também a ser realizadas", analisa o jurista e formador na área das atividades imobiliárias, salientando que "na verdade, se tais atividades comportassem um risco para propagação da pandemia, a reabertura da atividade da mediação imobiliária, não seria permitida". O idealista/news questionou sobre este tema o Ministério da Economia, que está a coordenar o processo de retoma das atividades no âmbito do plano de desconfinamento, e o Ministério das Infraestruras e da Habitação, porque tem a tutela do IMPIC, mas até ao momento ainda não obteve respostas. Na declaração que fez ao país, o chefe do Governo socialista referiu que as limitações de circulação decorrentes do dever geral de recolhimento domiciliário mantêm-se. Assim, a obrigação de adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica, com isto significando que, quer os trabalhadores por contrato de trabalho ou prestadores de serviços, estão abrangidos. Nas lojas abertas ao público devem ser observadas as regras de ocupação, permanência e distanciamento físico assegurando uma distância mínima de 2 metros entre as pessoas, garantir que as pessoas permanecem dentro do espaço apenas pelo tempo estritamente necessário, estando proibidas as situações de espera para atendimento no interior dos estabelecimentos de prestação de serviços, devendo, preferencialmente, recorrer-se a mecanismos de marcação prévia. Devem ainda definir-se, sempre que possível, circuitos específicos de entrada e saída nos estabelecimentos e instalações, utilizando portas separadas e outras regras definidas pela DGS. A prestação do serviço deve procurar assegurar a disponibilização de soluções desinfetantes cutâneas, para os trabalhadores e clientes, junto de todas as entradas e saídas dos estabelecimentos, assim como no seu interior, em localizações adequadas para desinfeção de acordo com a organização de cada espaço. Outra questão prende-se com a circulação na via pública, designadamente da automóvel. "As deslocações por razões profissionais são permitidas e devem ser devidamente documentadas pela empregadora ou, no caso da prestação de serviços, pelo início da atividade, contrato de prestação de serviços ou declaração da entidade para quem presta o serviço, no caso a mediadora, e assim, demonstrar as razões profissionais da circulação", destaca Ricardo Matos Fernandes. Fonte: idealista.pt Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado