Mais-valias: Governo reduz prazo da morada fiscal

O diploma que reduz o prazo da morada fiscal de uma casa, para que esta seja considerada habitação própria e permanente, foi aprovado.
05 jun 2024 min de leitura
As habitações nas quais a morada fiscal tiver sido de 12 meses, e que forem vendidas para reinvestimento do valor noutro imóvel, vão passar a beneficiar da isenção da tributação das mais-valias, reduzindo este prazo dos atuais 24 meses exigidos, conforme aprovou o Governo, na reunião do Conselho de Ministros extraordinário que teve lugar na passada segunda-feira, 27 de maio. 

De acordo com a medida, as mais-valias que resultem da venda de um imóvel passam a estar isentas se o imóvel tiver sido a morada fiscal do proprietário durante 12 meses, reduzindo o prazo mínimo implementado pela lei do Programa Mais Habitação, que o fixava nos 24 meses. 

Com esta atualização, segundo o Executivo, pretende-se "eliminar obstáculos fiscais à mobilidade geográfica por motivos laborais", permitindo que o valor das mais-valias, resultantes da venda do imóvel onde há 12 meses o proprietário residia, como morada habitual e permanente, seja reinvestido numa nova habitação para o mesmo fim.

Desta forma, o período passa de 24 para 12 meses, "do período anterior à data de transmissão da habitação própria e permanente, comprovada através do respetivo domicílio fiscal, necessário para que seja excluída a tributação das mais-valias". 

Fonte: Supercasa
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