INE confirma estagnação das rendas em 2021 O coeficiente de atualização das rendas foi hoje publicado pelo Instituto Nacional de Estatísticas e fica nos 0,9997, o que conduz a uma estagnação de valores em 2021. Desde 2014 que o coeficiente não era negativo. 18 jan 2021 min de leitura O Coeficiente de atualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural para vigorar no ano civil de 2021 é de 0,9997, de acordo com o aviso publicado esta sexta-feira em Diário da República pelo Instituto Nacional de Estatística. O valor já era esperado, dado que o coeficiente é calculado com base na variação média do índice de preços no consumidor (IPC), sem habitação, registada em agosto, o mês de referência usado pelo INE. Isto significa, na prática, que não haverá lugar a aumentos de rendas em 2021, algo que não acontecia desde 2014. Em 2009 verificou-se também uma situação de inflação negativa, o que já não ocorria havia quase trinta anos. Assim, as rendas ficarão tal como estavam, muito embora, tecnicamente, nada impeça o senhorio – a quem cabe a iniciativa de atualizar a renda – de aplicar o coeficiente anual, o que, neste caso, conduziria a uma redução, ainda que mínima – uma renda de 500 euros passaria para os 499,85 euros. Este coeficiente de atualização anual de renda, recorde-se, aplica-se aos diferentes contratos de arrendamento em vigor, apenas com algumas exceções. Estão abrangidas, desde logo, as rendas habitacionais, seja no regime de renda livre, renda apoiada (as chamadas rendas de habitação social) ou renda condicionada (casos em que o valor da renda não pode ir além de determinados valores, por exemplo uma percentagem do valor patrimonial tributário dos imóveis). Por outro lado, podem também ser atualizadas com recurso a este coeficiente as rendas comerciais, industriais ou de imóveis destinados ao exercício de profissão liberal, bem como outros eventuais fins não habitacionais. Está ainda abrangido o arrendamento rural. De fora desta atualização anual ficam as chamadas rendas antigas anteriores a 1990 (no caso do arrendamento habitacional) ou a 1995 (arrendamento comercial) que se encontrem em processo de transição para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) na sequência da lei das rendas de 2012. Fonte: filomenalança/jornaldenegocios.pt Fotografia: Miguel Baltazar Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado