Imposto do Selo: Tudo o que precisa de saber Todos os empréstimos, como os créditos habitação, dispõem de encargos para o consumidor, nomeadamente comissões e impostos, sendo o Imposto do Selo um destes. Saiba qual a incidência deste imposto, em que contexto pode ocorrer a isenção e como se aplica ao crédito. 04 jul 2022 min de leitura O Imposto do Selo trata-se do mais antigo do sistema fiscal português, existindo desde 1660. É usado para diversos documentos, títulos financeiros, arrendamento, aquisição de bens, jogos e apostas, operações financeiras, seguros e muitas outras situações. Consiste numa taxa ou mesmo num valor fixo em euros aplicáveis num contrato, ou ato realizado. Neste sentido, saiba qual a incidência deste imposto, em que contexto pode ocorrer a isenção e como se aplica ao crédito. Imposto do selo: Conceito O Imposto do Selo traduz-se numa tributação cobrada pelo Estado Português cujo propósito é financiar o mesmo. Enquadra-se na categoria dos impostos sobre o consumo, só se aplicando a todos os atos que não estejam sujeitos a Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), não sendo acumulável com este, e encontrando-se regulamentado através do Código do Imposto do Selo (CIS). Apesar desta tributação se aplicar maioritariamente no território nacional, há também certas situações em que incide fora de Portugal, nomeadamente: Operações de crédito – e respetivos juros e comissões – realizadas por entidades sediadas no estrangeiro a entidades em Portugal; Seguros realizados em empresas de outros Estados-membros da União Europeia sobre riscos que estejam localizados em Portugal. Atos e contratos incidentes no Imposto do Selo A incidência do Imposto do Selo regista-se nas seguintes situações: Operações aduaneiras; Jogos relacionados com causas sociais ou apostas de jogos que não se encontrem sujeitas ao regime dos impostos que incidem especificamente sobre jogos; Aquisição onerosa ou por doação de imóvel; Aquisição de bens por pessoas singulares, seja por sucessão ou doação; Sobre o arrendamento; Emissão de documentos, livros e papéis; Crédito ao consumo e operações efetuadas por entidades financeiras; Ações, títulos, certificados da dívida pública e outros papéis de crédito; Entre outros. Pode validar-se que é ampla a incidência deste imposto. Para ficar a conhecer os valores e as taxas de incidência em concreto consulte a Tabela Geral do Imposto do Selo, disponível no site da Autoridade Tributária e Aduaneira. Casos com isenção Os atos seguintes estão isentos de Imposto do Selo: Prémios dos seguros de vida; Jogos que sejam organizados por IPSS (Instituições Particulares de Solidariedade Social); Garantias das operações de Bolsa sobre valores mobiliários e derivados; Reporte de valores mobiliários em Bolsa; Operações de tesouraria com um prazo inferior ou igual a um ano; Juros de empréstimo para habitação própria; Operações entre instituições financeiras. Aplicação do Imposto do Selo sobre créditos Todos os empréstimos dispõem de encargos para o consumidor, nomeadamente comissões e impostos, sendo o Imposto do Selo um destes. Imposto do Selo no crédito à habitação No crédito à habitação há lugar ao pagamento deste encargo em dois momentos diferentes: por um lado, na realização da escritura da casa que se vai adquirir e, por outro lado, quando o montante do empréstimo é disponibilizado na conta à ordem. Na altura da escritura o Imposto do Selo aplica-se sobre 0,8% do valor de aquisição do imóvel. Exemplificando, se a casa custar 120 mil euros, o que se pagará de Imposto do Selo aquando da escritura será de 960 euros. A partir do momento em que se recebe o montante pedido do empréstimo na conta à ordem passa-se a suportar Imposto do Selo sobre o valor do crédito, aplicável conforme o prazo: Se for de 1 a 5 anos, a incidência é de 0,50%; Para mais do que 5 anos aplica-se em 0,60%. Além disso, há também a cobrança deste imposto sobre as comissões exigidas pelos bancos no crédito à habitação: neste caso, a incidência é de 4% nas comissões de abertura, de estudo, de dossier e afins. Apesar do Imposto do Selo ser igualmente aplicado por todas as entidades bancárias, a verdade é que cada uma tem características e vantagens específicas para quem pretende comprar casa. A escolha deve ser ponderada e deverá comparar as diversas ofertas do mercado. Imposto do Selo no crédito ao consumo No que lhe concerne, no que diz respeito ao crédito ao consumo, a incidência difere consoante o prazo do financiamento: Inferior a um ano: 0,12%; Igual ou superior a um ano: 1,5%; Igual ou superior a cinco anos: 1,5%. Um dos tipos de crédito ao consumo é o crédito pessoal. Também neste é aplicado o Imposto do Selo e as ofertas das entidades credoras são bastante diversificadas. Seja para saúde, educação, férias ou até obras e remodelações na habitação, as possibilidades são inúmeras e a comparação é importantes para selecionar o mais apropriado para a situação de cada um. É facilmente percetível que este imposto está presente nos mais variados documentos e contratos celebrados em Portugal, sendo mais um dos impostos que os portugueses têm de pagar. Fonte: Supercasa.pt Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado