Imposto do Selo: Tudo o que precisa de saber

Todos os empréstimos, como os créditos habitação, dispõem de encargos para o consumidor, nomeadamente comissões e impostos, sendo o Imposto do Selo um destes. Saiba qual a incidência deste imposto, em que contexto pode ocorrer a isenção e como se aplica ao crédito.
04 jul 2022 min de leitura
O Imposto do Selo trata-se do mais antigo do sistema fiscal português, existindo desde 1660. É usado para diversos documentos, títulos financeiros, arrendamento, aquisição de bens, jogos e apostas, operações financeiras, seguros e muitas outras situações.

Consiste numa taxa ou mesmo num valor fixo em euros aplicáveis num contrato, ou ato realizado. Neste sentido, saiba qual a incidência deste imposto, em que contexto pode ocorrer a isenção e como se aplica ao crédito.

Imposto do selo: Conceito
O Imposto do Selo traduz-se numa tributação cobrada pelo Estado Português cujo propósito é financiar o mesmo. Enquadra-se na categoria dos impostos sobre o consumo, só se aplicando a todos os atos que não estejam sujeitos a Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), não sendo acumulável com este, e encontrando-se regulamentado através do Código do Imposto do Selo (CIS).

Apesar desta tributação se aplicar maioritariamente no território nacional, há também certas situações em que incide fora de Portugal, nomeadamente:
  • Operações de crédito – e respetivos juros e comissões – realizadas por entidades sediadas no estrangeiro a entidades em Portugal;
  • Seguros realizados em empresas de outros Estados-membros da União Europeia sobre riscos que estejam localizados em Portugal.


Atos e contratos incidentes no Imposto do Selo
A incidência do Imposto do Selo regista-se nas seguintes situações:
  • Operações aduaneiras;
  • Jogos relacionados com causas sociais ou apostas de jogos que não se encontrem sujeitas ao regime dos impostos que incidem especificamente sobre jogos;
  • Aquisição onerosa ou por doação de imóvel;
  • Aquisição de bens por pessoas singulares, seja por sucessão ou doação;
  • Sobre o arrendamento;
  • Emissão de documentos, livros e papéis;
  • Crédito ao consumo e operações efetuadas por entidades financeiras;
  • Ações, títulos, certificados da dívida pública e outros papéis de crédito;
  • Entre outros.


Pode validar-se que é ampla a incidência deste imposto. Para ficar a conhecer os valores e as taxas de incidência em concreto consulte a Tabela Geral do Imposto do Selo, disponível no site da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Casos com isenção
Os atos seguintes estão isentos de Imposto do Selo:
  • Prémios dos seguros de vida;
  • Jogos que sejam organizados por IPSS (Instituições Particulares de Solidariedade Social);
  • Garantias das operações de Bolsa sobre valores mobiliários e derivados;
  • Reporte de valores mobiliários em Bolsa;
  • Operações de tesouraria com um prazo inferior ou igual a um ano;
  • Juros de empréstimo para habitação própria;
  • Operações entre instituições financeiras.


Aplicação do Imposto do Selo sobre créditos
Todos os empréstimos dispõem de encargos para o consumidor, nomeadamente comissões e impostos, sendo o Imposto do Selo um destes.

Imposto do Selo no crédito à habitação
No crédito à habitação há lugar ao pagamento deste encargo em dois momentos diferentes: por um lado, na realização da escritura da casa que se vai adquirir e, por outro lado, quando o montante do empréstimo é disponibilizado na conta à ordem.

Na altura da escritura o Imposto do Selo aplica-se sobre 0,8% do valor de aquisição do imóvel. Exemplificando, se a casa custar 120 mil euros, o que se pagará de Imposto do Selo aquando da escritura será de 960 euros.

A partir do momento em que se recebe o montante pedido do empréstimo na conta à ordem passa-se a suportar Imposto do Selo sobre o valor do crédito, aplicável conforme o prazo:
  • Se for de 1 a 5 anos, a incidência é de 0,50%;
  • Para mais do que 5 anos aplica-se em 0,60%.


Além disso, há também a cobrança deste imposto sobre as comissões exigidas pelos bancos no crédito à habitação: neste caso, a incidência é de 4% nas comissões de abertura, de estudo, de dossier e afins.

Apesar do Imposto do Selo ser igualmente aplicado por todas as entidades bancárias, a verdade é que cada uma tem características e vantagens específicas para quem pretende comprar casa. A escolha deve ser ponderada e deverá comparar as diversas ofertas do mercado.

Imposto do Selo no crédito ao consumo
No que lhe concerne, no que diz respeito ao crédito ao consumo, a incidência difere consoante o prazo do financiamento:
  • Inferior a um ano: 0,12%;
  • Igual ou superior a um ano: 1,5%;
  • Igual ou superior a cinco anos: 1,5%.


Um dos tipos de crédito ao consumo é o crédito pessoal. Também neste é aplicado o Imposto do Selo e as ofertas das entidades credoras são bastante diversificadas. Seja para saúde, educação, férias ou até obras e remodelações na habitação, as possibilidades são inúmeras e a comparação é importantes para selecionar o mais apropriado para a situação de cada um.

É facilmente percetível que este imposto está presente nos mais variados documentos e contratos celebrados em Portugal, sendo mais um dos impostos que os portugueses têm de pagar. 

Fonte: Supercasa.pt
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