O período de pagamento do IMI ainda não iniciou, dado que decorre desde o início de maio, no entanto, para quem não está familiarizado com este imposto, deve se preparar para antes das datas de vencimento.
Neste sentido, perceba o que é, como funciona, para que serve e como é calculado o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
#1. Em que consiste e para que serve?
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) consiste numa taxa cobrada pelas Câmaras Municipais, todos os anos, aos proprietários de imóveis em Portugal.
A taxa é estabelecida anualmente por cada autarquia conforme os limites determinados pelo Governo:
- Prédios Urbanos – de 0,3% a 0,45% (ou até aos 0,5% em casos excecionais);
- Prédios Rústicos – até 0,8%.
De acordo com o Código do IMI, prédios urbanos compreendem imóveis orientados à habitação, comércio, indústria ou serviços e terrenos para construção. Por outro lado, os prédios rústicos abrangem terrenos localizados fora dos centros urbanos, desde que não sejam para construção, e tenham por finalidade a atividade agrícola, tal como os edifícios que nele se encontrem para o efeito.
Este imposto reverte a favor da Câmara Municipal, onde se localiza o imóvel. Portanto, consiste numa das principais fontes de financiamento diretas dos municípios portugueses.
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#2. Quem paga?
Qualquer pessoa que seja proprietária de um prédio está obrigado ao pagamento do IMI.
Segundo o código do IMI, é ponderado proprietário quem dispor de um imóvel ou terreno a 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto. Por outras palavras, alguém que vende a sua casa a 1 de dezembro, deixa, automaticamente, de ser responsável pelo imposto desse ano, passando essa obrigação fiscal para o novo proprietário.
#3. Isenção
Os agregados familiares que disponham de um rendimento bruto anual até 15 295€, cujo valor patrimonial tributário (VPT) do conjunto de prédios que contenham não exceda os 66 500€, estão isentas do pagamento do IMI.
Enquanto se respeitar estas condições, a isenção é contínua e atribuída de forma automática pelas Finanças.
Por outro lado, quem compra um imóvel para habitação própria permanente também pode beneficiar de isenção de IMI nos três primeiros anos. Contudo, a casa tem de apresentar um valor patrimonial tributário (VPT) igual ou inferior a 125 000€ e o rendimento coletável anual da família não deve ser ultrapassar a 153 300€.
Nesta situação, em particular, a isenção também é automática e só pode ser atribuída duas vezes, em momentos temporais diferentes, ao mesmo proprietário ou agregado familiar.
No caso do prédio ser construído, ampliado ou melhorado para habitação própria e permanente, este benefício tem de ser pedido. A solicitação de isenção pode ser efetuada através do portal das Finanças ou em qualquer serviço de finanças.
#4. Valor Patrimonial Tributário (VPT)
O valor patrimonial tributário (VPT) consiste no valor de um imóvel para as Finanças. O seu cálculo é realizado segundo diversos componentes que vão desde as características do próprio imóvel às características da zona envolvente.
Este valor é estabelecido tanto para os contribuintes saberem quanto vão pagar de IMI, como de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e de imposto de selo, quando compram uma casa.
A fórmula usada para calcular o VPT é:
- Vt (Valor patrimonial tributário) = Vc (valor base dos prédios edificados) x A (soma da área bruta de construção e da área excedente à área de implantação) × Ca (coeficiente de afetação) × Cl (coeficiente de localização) × Cq (coeficiente de qualidade e conforto) × Cv (coeficiente de vetustez)
#5. Cálculo do IMI
O IMI tem por base o valor patrimonial tributário (VPT), ou seja, o valor do imóvel registado nas Finanças. É possível consultar o VPT da habitação na Caderneta Predial ou através do Portal das Finanças.
Para compreender qual o valor do IMI que se irá pagar, interessa saber a taxa praticada no município onde está situado o imóvel e multiplicar essa taxa pelo VPT.
A fórmula de calcular do IMI é:
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#6. Taxa de IMI cobrada pelo município
A melhor maneira de compreender qual a taxa praticada pelo município onde se situa o imóvel é através do Portal das Finanças e consequente consulta das taxas de IMI.
Para tal, basta selecionar o ano do imposto e o distrito em que está situado o imóvel. Posteriormente, percorra a lista até encontrar o respetivo concelho e cruze com a coluna sobre as taxas aplicáveis, ou seja, Prédios Urbanos ou Prédios Rústicos. Estes valores podem sofrer mudanças anualmente.
No caso de ter filhos e conter um imóvel para habitação própria e permanente, ainda é possível beneficiar do IMI familiar. Este conceito tetrata uma dedução fixa ao valor do Imposto Municipal sobre Imóveis, segundo o artigo 112º - A do Código do IMI, aprovada anualmente pelas câmaras aderentes.
Se a casa se situar num dos municípios incluídos não tem de fazer nada, o desconto será aplicado automaticamente.
Para compreender se existe IMI familiar no seu município, deve seguir os passos referidos e na coluna Dedução Fixa por Agregado clique em +Info.
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#7. Datas de pagamento
Anualmente, no decorrer do mês de abril, as Finanças começam a notificar os contribuintes para efetuarem o pagamento do IMI em maio. Na notificação é incluída uma referência multibanco.
Dependendo do valor, e caso o pretenda, o pagamento pode ser diluído em duas ou três prestações.
Isto é:
- Se o valor de IMI a pagar for até 100€, terá de fazer o pagamento total no mês de maio;
- Se o valor for superior a 100€ e inferior a 500€, poderá pagar o imposto em duas fases: uma em maio e outra em novembro.
- Se o valor do IMI for superior a 500€, o pagamento pode ser feito em três prestações. A primeira em maio, a segunda em agosto e a terceira em novembro.
Quer seja único ou fracionado, o pagamento do IMI deve ser sempre realizado até ao último dia do respetivo mês.
Além do IMI, os proprietários de edifícios com um VPT superior a 600 mil euros, estão também sujeitos ao pagamento do AIMI.
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#8. Como efetuar o pagamento
É possível realizar o pagamento do IMI em qualquer caixa multibanco ou através do seu homebanking, usando a referência que consta da nota de liquidação. Em qualquer um dos casos terá de selecionar a opção Pagamentos ao Estado.
O pagamento pode também ser efetuado presencialmente junto de uma repartição das Finanças (com marcação prévia), do balcão dos CTT ou de uma entidade bancária.
Outra opção, é efetuar o pagamento do IMI através de débito direto. Para aceder a esta modalidade de pagamento deve ser submetido o pedido de adesão através do Portal das Finanças seguindo as opções Serviços > Débito Direto > Pedido de Adesão.
#9. Pagar menos
As Finanças atualizam automaticamente o valor patrimonial tributário dos imóveis a cada três anos de acordo com a desvalorização da moeda, o que faz aumentar o IMI.
Contudo, esta revisão não inclui, por exemplo, os coeficientes de vetustez, ou seja, a idade do imóvel, e de localização, os quais podem fazer diminuir esse valor.
Desta forma, muitos proprietários podem estar a pagar mais IMI do que seria suposto. Se considerar que pode ser o seu caso, deve efetuar uma simulação do VPT da sua habitação através do Portal das Finanças.
A Associação para a Defesa do Consumidor - DECO também dispõe uma ferramenta que lhe possibilita calcular o valor justo de IMI.
#10. Solicitar nova avaliação do imóvel
Se já confirmou que pode poupar e quer solicitar uma nova avaliação da sua casa, deve efetuar o pedido à Autoridade Tributária até 31 de dezembro. Deste modo, vai ter efeito no imposto a pagar já no próximo ano. Para tal, pode ir à repartição de Finanças da sua zona de residência ou fazê-lo através da internet.
Para outras informações ou esclarecimentos sobre o pagamento do IMI, contacte a Autoridade Tributária.
Através da simulação vai compreender se vale a pena submeter um pedido de nova avaliação às Finanças. Caso se confirme que é possível diminuir o valor, avance com o pedido.
Fonte:supercasa.pt