Estrangeiros: vistos prorrogados até 2025

Foi prorrogado por um ano o prazo de validade dos documentos e vistos relativos à permanência em território nacional que se encontrem expirados. Também as competências Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) foram alteradas. O diploma entrou em vigor no dia 29 de junho.
25 jul 2024 min de leitura

 
Em relação à AIMA, esta passa a ter novas competências na gestão das migrações:

  • no âmbito da captação e retenção de capital humano qualificado, considerado necessário para a promoção dos fluxos migratórios essenciais ao desenvolvimento social, demográfico e económico de Portugal;
  • reformulação do enquadramento do Observatório das Migrações, que volta a ter competências de monitorização e reporte das tendências de migração e asilo na política pública, atendendo ao seu papel acompanhamento estratégico e científico do fenómeno das migrações. 
 
Prazos de documentos e vistos
  
No que respeita aos prazos de documentos e vistos, atendendo aos atrasos na Administração Pública na tramitação dos procedimentos de renovação e prorrogação de documentos de permanência de cidadãos estrangeiros em Portugal, o Governo decidiu-se pela prorrogação dos documentos por mais um ano.
 
Entendeu que o número de processos pendentes de análise está atrasado desde a pandemia, e esse número tem-se agravado com o demorado e desordenado processo de extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
 
As ações em curso não são suficientes para regularizar a situação, nomeadamente os protocolos com advogados e solicitadoras com a AIMA. A isto juntam-se as recentes decisões do Supremo Tribunal Administrativo (STA) que entendeu a manutenção de cidadãos estrangeiros indocumentado em território nacional como uma violação dos seus direitos face à Constituição, quando motivada por atrasos dos serviços administrativos responsáveis pela tramitação.
  
Assim, os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, cuja validade expire a partir de 29 de junho de 2024 ou nos 15 dias imediatamente anteriores, são aceites até 30 de junho de 2025.
 
Esses documentos continuam a ser aceites após 30 de junho de 2025, desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação.
 
O Governo pretende garantir um tempo suficiente de estabilização do funcionamento dos serviços públicos em matéria de migrações, que assegure uma resposta atempada aos pedidos que lhe são dirigidos.
 
  
Competências da AIMA
 
Passa a funcionar junto da AIMA um observatório que tem por missão a produção, recolha, tratamento e difusão de informação e conhecimento respeitante ao fenómeno das migrações. Este novo órgão passou a integrar os órgãos da entidade, juntamente com o conselho diretivo, o fiscal único e o Conselho para as Migrações e Asilo.
 
Nas suas atribuições, a AIMA passa a:
  • promover a captação e retenção de imigrantes, atraindo fluxos migratórios de capital humano qualificado, em articulação com as entidades empregadoras e respetivos representantes, bem como com as entidades do Estado responsáveis pela área do emprego e formação profissional;
  • promover Portugal, no âmbito internacional, enquanto destino, de acordo com a definição de política migratória, desempenhando um papel proativo de captação de talento e de capital humano qualificado, designadamente em articulação e cooperação com as autoridades consulares.
  
O que faz o Observatório das Migrações
 
Este Observatório tem como missão a produção, recolha, tratamento e difusão de informação e conhecimento respeitante ao fenómeno das migrações.
 
É composto por:
  • um diretor científico: nomeado pelo membro do Governo responsável pela área das migrações, sob proposta do conselho diretivo da AIMA, devendo ser detentor de um perfil académico e de experiência de reconhecido mérito na área das migrações.
  • uma equipa de projeto multidisciplinar: criada por deliberação do conselho diretivo e não integrada em qualquer departamento.
 
O coordenador da equipa de projeto multidisciplinar é responsável pela gestão da equipa e dos recursos que lhe estão afetos.
 
Cabe ao diretor científico estabelecer os objetivos anuais do Observatório, num plano de atividades a submeter à aprovação do membro do Governo responsável pela área das migrações.
 
Compete ao Observatório:
  • celebrar protocolos com universidades e centros de investigação com vista a fomentar a investigação acerca das migrações;
  • recolher, sistematizar e analisar informação estatística e administrativa de fontes nacionais e internacionais respeitantes ao fenómeno da imigração, nomeadamente os indicadores de integração de imigrantes e de refugiados;
  • promover o estudo, a investigação e a observação dos fenómenos migratórios, em estreita articulação com centros de estudos universitários e organizações internacionais;
  • acompanhar e avaliar políticas e programas para migrantes e promover recomendações para a definição de políticas públicas e iniciativas legislativas nas áreas de atuação da AIMA, em articulação com o Conselho para as Migrações e Asilo;
  • promover grupos de trabalho temáticos que apoiem na reflexão acerca da definição, aprofundamento ou revisão de políticas migratórias e de integração de migrantes;
  • promover o debate e a reflexão académica acerca de políticas migratórias e da integração de migrantes, nomeadamente através da organização de conferências, jornadas anuais, seminários e workshops;
  • promover um diálogo construtivo e produtivo entre decisores políticos e a academia, na vertente das migrações;
  • disseminar resultados da produção científica acerca das migrações;
  • informar e sensibilizar a opinião pública, nomeadamente através do combate a mitos e estereótipos acerca das migrações, promovendo conteúdos, ações de formação e outras iniciativas de sensibilização;
  • participar em conferências, nacionais e internacionais, contribuindo para a disseminação do respetivo trabalho, nomeadamente sobre fenómenos migratórios e resultados das políticas migratórias e de integração de migrantes em Portugal;
  • cooperar com o Conselho para as Migrações e Asilo e outras entidades, públicas e privadas, nacionais e internacionais;
  • participar em projetos internacionais de investigação comparada nas matérias de atuação da AIMA;
  • promover publicações, em suporte físico e digital, dos respetivos estudos e demais atividades de produção científica;
  • elaborar indicadores de execução quantitativos e qualitativos que permitam, entre outros aspetos, medir os níveis de desempenho da AIMA.
Fonte: Newsletter APPII 110/2024
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