Direito de preferência do Inquilino

Como funciona o direito de preferência do inquilino na compra do imóvel?
22 out 2024 min de leitura

O que é o direito de preferência do inquilino?

O direito de preferência é a prioridade que o inquilino tem para adquirir o imóvel que aluga, caso o proprietário decida vendê-lo. A Lei do Inquilinato estabelece que o proprietário deve, antes de colocar o imóvel à venda para outras pessoas, oferecer a compra ao inquilino nas mesmas condições em que pretende vendê-lo a terceiros.

O proprietário precisa formalizar a oferta de venda por escrito, informando o preço e as condições de pagamento. O inquilino, então, terá um prazo legal para manifestar interesse ou não em adquirir o imóvel.

Prazo para o inquilino exercer o direito de preferência

O prazo estabelecido por lei para o inquilino exercer o direito de preferência é de 30 dias a partir da notificação formal. Esse período é dado para que o inquilino avalie a proposta, organize suas finanças e decida se deseja ou não comprar o imóvel nas condições oferecidas.

Se o inquilino tiver interesse em adquirir o imóvel, deve comunicar ao proprietário dentro do prazo de 30 dias e tomar as providências para formalizar a compra nas condições propostas.

Condições para o exercício do direito de preferência

Para que o direito de preferência seja válido, é necessário que algumas condições sejam respeitadas. O proprietário deve informar ao inquilino todos os detalhes da proposta, como:

  • O valor de venda
  • As condições de pagamento
  • A forma de financiamento, se houver
  • A possibilidade de parcelamento

Além disso, a oferta ao inquilino deve ser feita antes que o imóvel seja oferecido a terceiros. Se o proprietário vender o imóvel sem dar ao inquilino essa preferência, a venda poderá ser anulada judicialmente, caso o inquilino comprove que tinha interesse em comprar o imóvel.

O que acontece se o inquilino não tiver interesse na compra?

Se o inquilino decidir não exercer seu direito de preferência ou não tiver condições financeiras de comprar o imóvel, o proprietário pode vendê-lo a terceiros nas mesmas condições oferecidas ao inquilino. Nesse caso, o locatário mantém o contrato de locação até o seu término, e o novo proprietário pode assumir os direitos e deveres do contrato, incluindo o recebimento do aluguel.

Caso o imóvel seja vendido a terceiros em condições diferentes das oferecidas ao inquilino (por exemplo, a um preço mais baixo), o inquilino poderá contestar a venda na Justiça, alegando que seu direito de preferência foi violado.

Exceções ao direito de preferência

Embora o direito de preferência seja uma garantia importante para o inquilino, ele não se aplica em todas as situações. Algumas exceções incluem:

  • Venda judicial do imóvel
  • Transferência do imóvel em casos de doação, herança ou permuta
  • Venda para o cônjuge, companheiro ou parente do proprietário

Nesses casos, o inquilino não tem o direito de preferência, pois a lei entende que essas situações não caracterizam uma venda comum.

Dicas para o inquilino que deseja exercer o direito de preferência

 

Para exercer o direito de preferência de forma eficiente, o inquilino deve ficar atento a algumas práticas importantes:

  • Notificação formal: Certifique-se de que a proposta de venda foi feita por escrito e contém todas as condições detalhadas.
  • Organização financeira: Se você tem interesse em adquirir o imóvel, prepare-se financeiramente para a compra. Busque opções de financiamento ou consórcio, se necessário.
  • Negociação: Em alguns casos, o proprietário pode estar disposto a negociar o preço ou as condições de pagamento, especialmente se você já for um inquilino de longa data.
 

O direito de preferência protege o inquilino na compra do imóvel


O direito de preferência é uma proteção importante para o inquilino, garantindo que ele tenha a primeira chance de comprar o imóvel em que mora. Ao entender como esse direito funciona e os prazos envolvidos, o locatário pode tomar decisões informadas e, quem sabe, aproveitar a oportunidade de se tornar proprietário do imóvel.

Fonte: Revista Exame
 
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