Candidaturas abertas para apoio a Edifícios Mais Sustentáveis

Está aberta a 2ª fase de candidatura ao Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis; o prazo decorre até às 23.59 h de 30 de novembro, ou até que a verba acabe.
12 jul 2021 min de leitura
Está aberta a 2ª fase de candidatura ao Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis; o prazo decorre até às 23.59 h de 30 de novembro, ou até que a verba acabe (que foi o que aconteceu a 1ª fase, que foi interrompida por esgotamento da verba).
 
Esta 2ª fase tem uma dotação global de 30 milhões de euros para 2021 proveniente da Componente C13 - «Eficiência Energética em Edifícios do Plano de Recuperação e Resiliência» (dotação afeta ao investimento TC-C13-i01 - Eficiência energética em edifícios residenciais)
 
A gestão do incentivo compete novamente ao Fundo Ambiental, com o apoio da Agência para a Energia (ADENE) e do Laboratório Nacional de Energia e Geologia (LNEG).
 
 
Candidaturas
 
A candidatura pode ser apresentada pelo próprio candidato ou pode ser instruída pelo perito qualificado do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE) que tenha feito o acompanhamento técnico e emitido o certificado energético do imóvel para a situação do mesmo após a implementação do projeto.
 
A apresentação faz-se no formulário disponível no site do Fundo Ambiental dedicado a este programa.
 
Aceda ao formulário aqui.
 
A submissão do formulário deve ser acompanhada de todos os documentos e elementos solicitados; não são aceites documentos ou elementos remetidos por outros meios. Para verificar todos os documentos que devem acompanhar a candidatura, consoante o ripo de projeto, deve consultar o regulamento.
 
O candidato será notificado da confirmação de submissão do pedido de atribuição de incentivo, contendo a respetiva data e hora, por via da plataforma digital do Fundo Ambiental.
 
Um candidato pode apresentar mais do que uma candidatura, desde que as mesmas visem:
  • a mesma tipologia de projeto (sem exceder os limites do incentivo) ou diferentes tipologias de projeto no mesmo edifício ou fração autónoma, as quais podem ser apresentadas em diferentes momentos ao longo do prazo para apresentação de candidaturas ao presente programa; ou
  • a mesma tipologia de projeto em diferentes edifícios ou frações autónomas.
 
Uma candidatura deve incluir apenas uma tipologia de projeto, referente a apenas a um edifício ou fração autónoma.
 
 
Quem são os beneficiários
 
São elegíveis pessoas singulares que comprovem a qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realizar as intervenções nos imóveis, incluindo os seus proprietários e coproprietários ou o cabeça de casal de herança indivisa.
 
A comprovação pode ser feita através de qualquer documento idóneo para o efeito, como por exemplo a Caderneta Predial Urbana ou a Certidão ou Escritura.
 
 
Que edifícios estão abrangidos
 
O Programa de incentivos abrange edifícios construídos e licenciados para habitação até 31 de dezembro de 2006, inclusive, em todo o território nacional:
  • edifícios de habitação existentes unifamiliares, ou suas frações autónomas;
  • edifícios multifamiliares ou suas frações autónomas
 
Em edifícios de habitação existentes construídos e licenciados até 1 de julho de 2021 não estão abrangidas as seguintes intervenções efetuadas:
- Sistemas de aquecimento/ arrefecimento ambiente e/ou de águas quentes sanitárias que recorram a energia renovável, de classe energética «A+» ou superior;
- Instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento;
- Intervenções que visem a eficiência hídrica; e
- Intervenções para incorporação de soluções de arquitetura bioclimática que envolvam instalação ou adaptação de elementos fixos dos edifícios privilegiando soluções de base natural (como sombreamentos, estufas e coberturas ou fachadas verdes).
 
Aos imóveis da propriedade de pessoas coletivas não são aplicáveis estas regras.
 
Já no que respeita a edifícios ou frações autónomas construídos e licenciados para habitação a partir de 31 de dezembro de 2006 e até 1 de julho de 2021, os titulares apenas podem apresentar projetos referentes a:
- Sistemas de aquecimento/ arrefecimento ambiente e/ou de águas quentes sanitárias que recorram a energia renovável, de classe energética «A+» ou superior;
- Instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento;
- Intervenções que visem a eficiência hídrica; e
- Intervenções para incorporação de soluções de arquitetura bioclimática que envolvam instalação ou adaptação de elementos fixos dos edifícios privilegiando soluções de base natural (como sombreamentos, estufas e coberturas ou fachadas verdes). 
 
 
Que tipo de projetos são apoiados
 
São apoiadas candidaturas que incluam uma das seguintes tipologias de projetos:
  • Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética igual a «A+»;
  • Aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos, recorrendo a materiais de base natural (ecomateriais) ou que incorporem materiais reciclados, bem como a substituição de portas de entrada;
  • Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS) que recorram a energia renovável, de classe energética «A+» ou superior;
  • Instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento;
  • Intervenções que visem a eficiência hídrica por via da substituição de dispositivos de uso de água na habitação por outros mais eficientes, por instalação de soluções que permitam a monitorização e controlo inteligente de consumos de água ou por instalação de sistemas de aproveitamento de águas pluviais;
  • Intervenções para incorporação de soluções de arquitetura bioclimática, que envolvam a instalação ou adaptação de elementos fixos do edifício, designadamente sombreamentos, estufas e coberturas ou fachadas verdes, privilegiando soluções de base natural.
 
O candidato tem ainda como opção obter acompanhamento técnico e certificação energética do imóvel intervencionado, durante e após execução de uma ou mais das anteriores tipologias de projeto, que também pode ser apoiado. Esse acompanhamento técnico e certificação tem uma comparticipação de 85% até um máximo de 200 euros.
 
 
Taxas de comparticipação das tipologias de projetos a apoiar
 
Cada beneficiário está limitado a um incentivo total máximo de 7.500 euros por edifício unifamiliar ou fração autónoma, e de 15.000 euros no caso particular de edifício multifamiliar (prédio) em propriedade totalconsiderando-se para o efeito os montantes apoiados desde 7 de setembro de 2020.
 
São apoiadas as candidaturas que incidam sobre as seguintes tipologias de projetos:
(inclui-se a comparticipação e o limite máximo de despesas elegíveis suportados pelo Fundo Ambiental para cada tipologia, considerando-se para o efeito os montantes apoiados desde 7 de setembro de 2020)
 

  
Despesas
 
As despesas elegíveis devem respeitar cumulativamente as seguintes condições:
 
  • os custos com a aquisição de soluções novas sem IVA, abrangidas pelas tipologias de projeto, até aos montantes máximos;
  • os custos faturados e pagos na sua totalidade e objeto de entrega ou de instalação, e que observem os seguintes critérios:
- Fatura(s) e respetivo(s) recibo(s) ou comprovativo(s) de pagamento(s) com identificação e discriminação dos trabalhos e despesas realizadas especificamente para a(s) tipologia(s) candidatada(s), com data(s) posterior(es) a 7 de setembro de 2020 e anterior ao momento de submissão da candidatura na plataforma digital;
- Serem utilizadas com o único propósito de alcançar o(s) objetivo(s) deste incentivo;
- Cumprirem com os requisitos da legislação tributária e contributiva.
 
Despesas objeto de financiamento por programas nacionais ou comunitários não são elegíveis.
 
Não são consideradas não elegíveis as seguintes despesas:
  • o Imposto sobre valor acrescentado;
  • Custos cobertos por outras fontes de financiamento, incluindo o anterior Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis;
  • Aquisição de terrenos, edifícios e outros imóveis;
  • Construção ou obras de adaptação de edifícios independentemente de serem necessárias à implementação da(s) medida(s) de eficiência energética;
  • Custos com a manutenção e operação da(s) medida(s) de eficiência energética a implementar;
  • Aquisição de sistemas de monitorização, material e software, com exceção dos previstos;
  • Aquisição ou substituição de eletrodomésticos existentes;
  • Projetos, auditorias, estudos e atividades preparatórias, licenciamentos;
  • Direção ou fiscalização de obra, coordenação de segurança, acompanhamento ambiental, assistência técnica e gestão de projeto;
  • Despesas com o realojamento temporário de residentes no edifício ou fração intervencionado;
  • Despesas associadas a outras intervenções no edifício ou fração que não se encontrem relacionadas com as intervenções elegíveis;
  • Multas, penalidades e custos de litigação;
  • Despesas excessivas ou inadequadas aos propósitos previamente estabelecidos.
 
 Apreciação das candidaturas e pagamento
 
As candidaturas são numeradas por ordem de entrada, com base da data e hora de submissão da mesma, e posteriormente analisadas pela entidade gestora do Fundo Ambiental. Em função da análise a candidatura é considerada «elegível» ou «não elegível». As «não elegíveis» são anuladas e devolvidas ao candidato com indicação dos motivos.
 
O candidato pode contestar a avaliação junto da entidade gestora do Fundo Ambiental no prazo de 10 dias úteis após a decisão, fundamentadamente.
 
As candidaturas consideradas «elegíveis» transitam para pagamento pelo Fundo Ambiental, de acordo com os procedimentos e requisitos aplicáveis.
 
Todas as tramitações da candidatura, incluindo notificações, comunicações, envio de documentos e demais procedimentos, decorrem na plataforma digital do Fundo Ambiental, sendo responsabilidade do candidato acompanhar a evolução do estado da sua candidatura na referida plataforma.
 
Toda a comunicação entre o Fundo Ambiental e o candidato só tem eficácia quando realizada por via da plataforma; eventuais comunicações ou envios de documentação por outros meios (correio eletrónico, telefone, entre outros) não são considerados para a análise das candidaturas.
 
O pagamento do incentivo é efetuado por transferência bancária para a conta do beneficiário identificado no processo de submissão e este notificado através da plataforma do Fundo Ambiental, assim que estejam reunidas as condições para o exercício do direito ao incentivo.

Fonte: fundoambiental.pt
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