Balcão do Arrendatário e do Senhorio

Está regulamentado o Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS). A regulamentação altera também o procedimento especial de despejo em caso de não pagamento de rendas.
12 mar 2024 min de leitura
O diploma entrou em vigor no dia 16 de fevereiro, embora certas funcionalidades devam ser implementadas até meados de agosto.
 
O BAS concentra num único balcão nacional a competência para a receção e a tramitação do procedimento especial de despejo e do procedimento de injunção em matéria de arrendamento. Substitui ao Balcão Nacional do Arrendamento e ao Sistema de Injunção em Matéria do Arrendamento.
 
Os serviços e funcionalidades estão disponíveis na Área de Serviços Digitais dos Tribunais.

Esta portaria deve ser complementada com a Portaria de 2013, que regula vários aspetos da tramitação eletrónica dos processos judiciais nos aspetos relacionados com a tramitação eletrónica que não estejam agora expressamente previstos.

Consulte aqui os modelos de apresentação do requerimento de injunção e de oposição em matéria de arrendamento (IMA).

A regulamentação inclui ainda o regime de designação e intervenção de agente de execução, notário ou oficial de justiça no despejo que ocorra durante a ação de despejo tramitada exclusivamente no tribunal, nos termos do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU).
Os modelos do requerimento de despejo, do requerimento de injunção em matéria de arrendamento e do requerimento de oposição à injunção em matéria de arrendamento estão disponíveis na Área de Serviços Digitais dos Tribunais.


Tramitação eletrónica no BAS
 
Os procedimentos apresentados pelos requerentes ou por mandatário seguem a forma eletrónica nos termos agora definidos.
 
Os procedimentos tramitados pelo BAS têm natureza eletrónica; são constituídos por informação estruturada constante do sistema de informação do BAS e por documentos eletrónicos, disponíveis e acessíveis na Área de Serviços Digitais dos Tribunais.
 
Os atos praticados pelo BAS, nomeadamente as notificações e os requerimentos aos quais é aposta fórmula executiva, são assinados eletronicamente.
 
Podem ser utilizados os seguintes meios de assinatura:

  • certificados de assinatura eletrónica qualificada emitidos pelo Sistema de Certificação Eletrónica do Estado;
  • certificados de assinatura eletrónica avançada especialmente emitidos pelo Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ);
  • aposição de selo eletrónico qualificado. 


Calendário de implementação de certas funcionalidades
 
Está definido em norma transitória o prazo de implementação até 14 de agosto para as seguintes funcionalidades:
 
No pagamento das rendas ao senhorio: os mecanismos de interoperabilidade previstos para pagamento das rendas pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) ou em data anterior caso as condições técnicas o permitam;
 
Normas relativas à tramitação eletrónica, ao selo eletrónico e aquelas que carecem de adequação do sistema de informação de suporte à atividade dos tribunais, embora possam serem disponibilizadas antes caso as condições técnicas o permitam;
 
Aspetos das notificações das partes: quando o requerente indique o seu email no requerimento, para receber notificações ou comunicações por meios eletrónicos, as notificações são disponibilizadas na área reservada da Área de Serviços Digitais dos Tribunais, sendo a data da consulta da notificação certificada pelo sistema; se o requerente não consultar a notificação no prazo de cinco dias, a notificação será igualmente efetuada nos termos do Código de Processo Civil. Quando, for disponibilizada essa notificação na área reservada, será enviada ao requerente uma mensagem de aviso para o email indicado no requerimento. A versão em suporte de papel do ato de notificação deve conter a indicação dos dados necessários para o notificado consultar a versão eletrónica da notificação na Área de Serviços Digitais dos Tribunais.
 
Aspetos da apresentação da oposição: a forma de apresentação da oposição, no âmbito do processo especial de despejo, é realizada por via eletrónica e acompanhada do comprovativo de prévio pagamento da taxa de justiça ou o pedido de concessão do benefício de apoio judiciário. Correndo o procedimento contra mais do que um requerido, o BAS só remete o processo para tribunal após recebida a última oposição ou após o termo do prazo para a sua dedução; em caso de justo impedimento, o mandatário judicial pode apresentar requerimentos por uma das formas previstas no Código de Processo Civil.
 
Na apresentação das peças processuais: a apresentação exclusivamente junto do BAS por requerente não representado por mandatário das peças processuais de desistência do pedido, o requerimento de suspensão ou pedido de diferimento da desocupação do locado, e outro requerimento ou ato processual que deva ser apresentado quando o procedimento esteja a correr junto do BAS. 
 
Referências:
Portaria n.º 49/2024 - DR n.º 33/2024, Série I de 15.02.2024
Portaria n.º 280/2013. D.R. n.º 163, Série I de 2013-08-26

Fonte: APPII -  Associação Portuguesa de Promotores e Investidores Imobiliários

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