Avalista e Fiador- Diferenças Conheça as características de cada uma destas entidades e para que servem, mantendo-se informado sobre riscos e obrigações. 17 abr 2024 min de leitura Um avalista é diferente de um fiador, apesar de poderem ser confundidos por terem um papel semelhante. Contudo, havendo uma diferença entre aval e fiança, as duas nomenclaturas tomam funções distintas, representando dois tipos de garantia aquando da concessão de um crédito. Descubra as diferenças para, se lhe for feito o pedido para ser o fiador ou o avalista numa situação de pedido de crédito, saber exatamente o que fazer, conhecendo obrigações, deveres e tudo o que envolvem estes dois conceitos. Fiador: o que é, quais são as suas obrigações e que riscos corre? Fiador é, provavelmente, o termo com que está mais familiarizado, podendo até conhecer alguém que eventualmente seja, ou tenha sido, o fiador de outra pessoa numa situação de concessão de crédito. Um fiador é nada menos do que a pessoa sobre a qual recai a obrigação de liquidar os valores por pagar caso a pessoa que contraiu o crédito, ou seja, o devedor, não o pague. Assim, imagine: tem um familiar que pediu um crédito para comprar uma casa, e pede-lhe a si que seja o seu fiador. Ao assumir este papel, caso o seu familiar deixe de pagar as prestações do crédito, fica você responsável e encarregue de assegurar esses pagamentos em falta. Damos o exemplo de um familiar, pois, nestas situações, o mais comum é os fiadores serem os familiares diretos do mutuário de crédito, como pais, irmãos ou tios. Assim, o maior risco que um fiador corre é mesmo que a pessoa da qual se torne fiadora deixe de pagar as suas obrigações ao banco, o que, numa situação mais complicada, poderá envolver a execução do seu património pessoal pela entidade credora, uma vez que assume a responsabilidade em nome do devedor. Para mitigar estes risco, o fiador pode obter o benefício da excussão prévia, o que lhe permite não ter que pagar a dívida enquanto o património do titular do crédito não for executado. E fique a saber que, ao tornar-se fiador de alguém, muito dificilmente deixa de o ser, caso mude de ideias no futuro. Uma fiança só termina depois da total liquidação da dívida ou através de um acordo com a entidade credora, contudo, e porque se trata de uma garantia sobre o cumprimento da dívida, este tipo de negociações são difíceis. Avalista: diferenças face ao fiador, obrigações e riscos À semelhança do fiador, o avalista será alguém que toma responsabilidade sobre o pagamento da dívida em caso de incumprimento por parte do titular do crédito, através de letras ou livranças. Ao contrário do fiador, que paga a fiança do incumprimento do devedor, o avalista paga o aval, que é utilizado mais frequentemente nos financiamentos de pessoas coletivas, como empresas e organizações. O aval pode ser concretizado pelo valor total da dívida ou um inferior, sendo que basta uma assinatura na parte de trás do documento para ficar selado o compromisso. A figura do aval é mais relevante para empresas, ao contrário do fiador que atua como garante de uma pessoa individual. O aval tem uma contribuição, assim, no crescimento de pequenas e médias empresas, representando, muitas vezes, a única forma de estas conseguirem financiamentos junto da banca. Assim, um avalista fica com responsabilidade solidária, em que tanto o devedor quanto o avalista assumem a mesma responsabilidade no crédito, podendo a entidade credora acionar o património de qualquer uma das figuras em caso de incumprimento. É comum os avalistas serem os sócios ou os administradores das empresas para as quais é pedido o financiamento junto das entidades credoras, fazendo-o para facilitar a obtenção deste empréstimo. À semelhança do que acontece com a fiança, em caso de incumprimento, o património pessoal do avalista pode correr o risco de execução. Contudo, caso o avalista apresente uma situação económica vulnerável, pode requerer um processo especial para acordo no pagamento, junto da entidade credora, baseado num plano de pagamentos para facilitar e permitir ao avalista o compromisso assumido no pagamento dos valores em dívida. Em último caso, não conseguindo assegurar os pagamentos, o avalista poderá solicitar um pedido de insolvência pessoal com exoneração do passivo restante, ou seja, pedir o perdão da dívida. Fonte: SUPERCASA Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado