Fim das Comissões cobradas pelos bancos.

Bancos deixam de cobrar comissões por prestação a todos os créditos.
17 abr 2023 min de leitura
Encargo médio anual de 31,80 euros já tinha sido proibido para contratos celebrados após janeiro de 2021. O projeto de lei, agora aprovado, estende a medida a empréstimos anteriores.
Os bancos e as instituições de crédito vão deixar de cobrar comissões por processamento das prestações a todos os créditos, mesmo os anteriores a 2021, segundo um projeto de lei aprovado esta sexta-feira pelo Parlamento em votação final global e que resultou de um texto conjunto entre PS e PAN. A proposta obteve luz verde de todos os partidos, exceto do Iniciativa Liberal que se absteve.

No início do ano, e tal como o Dinheiro Vivo tinha noticiado, o PS ainda estava a avaliar a viabilização da proposta apresentada inicialmente pelo PAN. Durante o debate na especialidade, o grupo parlamentar da maioria absoluta socialista acabou por acatar o projeto do PAN e os dois partidos decidiram então incluir as sugestões de melhoria de ambas as partes num só projeto.

O encargo médio mensal para os consumidores com créditos à habitação ou ao consumo anteriores a 2021 relativo à comissão devida ao banco pelo processamento da prestação mensal é de 2,65 euros, um montante que aumentou 55% nos últimos oito anos, segundo a Deco Proteste. A despesa anual média é de 31,80 euros, avança ainda a Deco, com base nos valores que têm sido praticados pelos bancos.

5,1 milhões de contratos ainda suportam este encargo

A desigualdade de tratamento entre os mais recentes contratos e os antigos já tinha sido denunciada pelo Deco depois de, em 2020, a Assembleia da República ter aprovado a proibição deste tipo de comissões bancárias, mas apenas aos créditos posteriores a 2021. Segundo as estimativas daquela entidade, "5,1 milhões de contratos ainda estão a suportar este custo, representando um encaixe total de 119,3 milhões euros em comissões por parte dos bancos". "No caso do crédito à habitação, por exemplo, serão quase dois milhões os contratos cujos titulares continuariam a ser sacrificados, por dezenas de anos, com este encargo" caso a lei não fosse alterada, alertou a Deco.

Num crédito à habitação, por exemplo, e caso esta disparidade não fosse corrigida, ao fim de 30 anos, os consumidores teriam "pago quase mais três mil euros do que quem tenha contratado créditos a partir de 2021, nas mesmas condições e com os mesmos prazos", sinaliza a Deco.
 

A proibição de cobrar comissões por prestação a contratos anteriores a 2021 entrará em vigor 30 dias depois da publicação do diploma que, primeiro, ainda terá de ser promulgado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Fim de outras comissões por fotocópias ou mudança de titular em caso de divórcio

Os bancos também vão passar a estar impedidos de cobrar comissões não só no âmbito de alterações de titularidade das contas à ordem na sequência de morte de um dos conjugues, mas também em caso de divórcio, dissolução de união de facto, ou nos processo de "remoção de titulares falecidos", bem como aquando da "alteração dos titulares, representantes e demais pessoas com poderes de movimentação de contas de depósito à ordem tituladas por condomínios de imóveis, por instituições particulares de solidariedade social (...), ou por pessoas coletivas a quem tenha sido reconhecido o estatuto de utilidade pública (...)", segundo a proposta do PS introduzida no texto comum que esta sexta-feira foi aprovado.

Para além disso, as instituições financeiras vão deixar de poder cobrar comissões por "fotocópias de documentos da instituição que respeitem ao consumidor", "emissão de segunda via de extratos bancários ou outros documentos", sendo que no âmbito de depósito de moedas, "as instituições de crédito não podem cobrar comissões superiores a 2% do valor da operação", segundo o diploma.Esta alteração deverá entrar em vigor 90 dias depois da publicação da lei em Diário da República.

Travão às despesas nos pedidos de habilitação de herdeiros

Em relação aos processos de habilitação de herdeiros, por óbito de um titular de conta de depósito à ordem, "as instituições de crédito não podem cobrar uma comissão superior a 10 % do Indexante dos Apoios Sociais (IAS)", que está nos 480,43 euros. Ou seja, os bancos não podem mais do que 48,043 euros. Este limite também só começará a ser aplicado três meses depois de o diploma ser publicado.

Coima até 44 891,91 euros

O projeto evita ainda que os bancos repercutam sobre os consumidores eventuais perdas resultantes do fim da cobrança de comissões. A violação desta norma é punida com coima entre 3740,98 euros e 44 891,91 euros. Este artigo entra em vigor no dia seguinte à publicação da alteração.

Fonte: Revista Dinheiro Vivo

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