Os jovens até aos 35 anos que tenham de mudar de residência fiscal por motivos profissionais não perdem automaticamente o benefício fiscal do IMT Jovem, desde que a nova morada esteja a mais de 100 quilómetros do imóvel e este continue a ser considerado habitação própria e permanente. 
A decisão foi confirmada pela Autoridade Tributária (AT) numa informação vinculativa, esclarecendo uma dúvida levantada por um contribuinte em situação de destacamento internacional.
De acordo com o ECO, o caso em questão envolvia um trabalhador português destacado temporariamente para Barcelona, que, por exigência da empresa, alterou a morada fiscal em março de 2025. O Fisco reconheceu que “a mudança de residência como uma necessidade temporária exclusivamente decorrente da alteração do local de trabalho” não faz caducar o benefício, desde que o imóvel “permaneça destinado exclusivamente a habitação”. Esta exceção está prevista na subalínea iii) da alínea a) do n.º 8 do artigo 11.º do Código do IMT, recorda a publicação.
O jornal sublinha ainda que, em regra, a isenção de IMT caduca se o proprietário deixar de habitar o imóvel no prazo de seis anos após a compra. Contudo, a administração tributária admite exceções a esta regra, nomeadamente nos casos de mudança profissional para mais de 100 km de distância ou venda do imóvel antes desse prazo.
IMT Jovem foi criado para facilitar o acesso à primeira casa a jovens até aos 35 anos, isentando do imposto aquisições até 324 mil euros e aplicando uma taxa reduzida até 648 mil euros. O objetivo é aliviar o esforço financeiro das famílias jovens na compra de casa própria, garantindo ao mesmo tempo que o benefício se mantém quando a mudança de morada resulta de motivos profissionais legítimos – e não de um uso indevido do incentivo fiscal.

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