Direito de Remição

Direito de Remição: o que é e quem pode exercer?
21 mai 2024 min de leitura
O direito de remição permite resgatar bens alvo de penhora, garantindo que permaneçam entre familiares próximos, conforme o artigo 843.º do Código de Processo Civil.

Começamos por desvendar a palavra que muito poucos ouvem falar: remição. E não, não confunda com “remissão”. Remição é um nome referente ao verbo remir, que nos remete para resgate de bens. Baseia-se no princípio de proteger o património familiar, de forma a que os bens que estão a ser alvo de penhora continuem entre os familiares mais próximos do executado. 

O direito de remissão está previsto no artigo 843.º do Código de Processo Civil, referente à Lei n.º 41/2013, e é um direito legal que pode ser exercido pelos familiares mais próximos (cônjuge que não esteja separado judicialmente de pessoas; descendentes e ascendentes) do executado. Este direito permite que estes possam resgatar (remir) todos os bens vendidos, ou parte deles, pelo preço a que foi realizada essa venda. 

Quando pode ser exercido?
Pode ser exercido de duas formas: até à emissão do título de transmissão dos bens (caso seja venda através de proposta em carta fechada), ou até ao momento de entrega dos bens, ou da assinatura do título da venda (caso seja por outras modalidades de venda).

O direito de remição predomina sobre o direito de preferência. Contudo, se houver vários titulares a exercer o direito de preferência (por exemplo, vários descendentes e ascendentes), deve ser aberta licitação entre eles e a remição deve realizar-se com base no valor mais alto que resulte dessa licitação. 

Quem pode exercer este direito?
Conforme acima referido, nos casos em que haja vários familiares a querer exercer este direito, existe uma ordem de preferência: primeiro o cônjuge, depois os descendentes e, por último, os ascendentes. Cada um deles pode exercer ou não este direito.

Assim, sempre que o assunto é referente a heranças, os herdeiros legítimos (cônjuge, descendentes e ascendentes) podem, sempre que assim o entendam, exercer o direito de remição sobre esses bens, desde que não sejam os executados.

Fonte: Casa Sapo Noticias
 
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